Abre, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 604,07, para atender à requisição do Tribunal de Justiça. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 604, 07 (seiscentos e quatro cruzeiros novos e sete centavos) a fim de atender à requisição do Tribunal de Justiça do Estado, para pagamento a Luiz Melo & Companhia, Semi-Posto de Gasolina, "A Moda", Celmo Oliveira e Paes Mendonça S.A.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1968.