brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 161-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Confirma doação de terreno ao sindicato dos condutores de veículos rodoviários no estado de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a fazer doação de um terreno, situado na Esplanada do Bomfim, lote nº 41, medindo 10x28,5 metros, ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe, para a construção de sua sede.

 

Art. 2º O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe, deverá dar início à construção dentro de 120 dias contados da transmissão da posse, e terminá-la dentro de 03 (três) anos, sob pena de ser invalidada a doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 28 de dezembro de 1966.

 

ALOÍSIO TAVARES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.1967.