Confirma doação de terreno ao sindicato dos condutores de veículos rodoviários no estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a fazer doação de um terreno, situado na Esplanada do Bomfim, lote nº 41, medindo 10x28,5 metros, ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe, para a construção de sua sede.
Art. 2º O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe, deverá dar início à construção dentro de 120 dias contados da transmissão da posse, e terminá-la dentro de 03 (três) anos, sob pena de ser invalidada a doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 28 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.1967.