Abre o crédito suplementar
da importância de Cr$ 487.900,00, em reforço às verbas que especifica, no
Orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de outras verbas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 487.900,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 37
Verba 4.60-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - diaristas e tarefeiros) Cr$ 130.000,00
Verba 4.60-8.63.3- 31 (Combustíveis; lubrificantes e materiais para veículos) Cr$ 20.000,00
Verba 4.60-8.63.3- 39 (Materiais diversos) Cr$ 100.000,00
Verba 4.60-8.63.4- 41 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernação) Cr$ 6.000.00
Verba 4.60-8.63.4-46 (Despesas diversas - Despesas postais, telefônicas, telegráficas e assinatura de jornais) Cr$ 1.800,00
Verba 4.60-8.63.4- 43 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos Urbanos) Cr$ 6.000,00; e
Verba 4.60-8.63.4- 54 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) Cr$ 4.100,00
ESCOLA NORMAL "RUI BARBOSA" - Tabela nº 23
Verba 4.34-8.33.0- 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de Magistério) Cr$ 10.000,00
Verba 4.34-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 10.000,00
ENCARGOS DIVERSOS -Tabela nº 41
Verba 4.90-8.99.0 - 10 - (Pessoal fixo- Salário-família)
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 487.900,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), assim discriminadas:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR
Verba 4.00-8.04.0-01 - (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 30.000,00
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Verba 3.01-8.03.0-01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 12.400,00:
Verba 3.01-8.03.0-08 (Pessoal fixo - Gratificação a funcionário requisitado para servir na Secretaria do Conselho) Cr$ 5 2.200,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Verba 4.30-8.36.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 23.300,00
Verba 4.32-8.33.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 200.000,00
Verba 4.32-8.33.0- 03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo - Ajuda de custo para professores removidos por conveniência do serviço ou designados para localidade distantes) - Escolas Isoladas e Professores Primários. Cr$ 20.000,00
Verba 4.32-8.33.1 - 1 5 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 80.000.00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Verba 4.42-8.42.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) - Centro de Saúde da Capital Cr$ 30.000,00
Verba 4.42-8.42.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 40.000,00
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS
Verba 4.45-8.41.0- 08 (Pessoal fixo - Gratificação de 20% ao pessoal que trabalha em serviço de moléstia transmissíveis e infecto conta glosas e agudas). Cr$ 20.000,00
INSTITUTO DE QUÍMICA
Verba 4.48-8.47.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 30.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1947, 59a da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.