Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Abre o crédito suplementar da importância de Cr$ 487.900,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de outras verbas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 487.900,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 37

Verba 4.60-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - diaristas e tarefeiros) Cr$ 130.000,00

Verba 4.60-8.63.3- 31 (Combustíveis; lubrificantes e materiais para veículos) Cr$ 20.000,00

Verba 4.60-8.63.3- 39 (Materiais diversos) Cr$ 100.000,00

Verba 4.60-8.63.4- 41 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernação) Cr$ 6.000.00

Verba 4.60-8.63.4-46 (Despesas diversas - Despesas postais, telefônicas, telegráficas e assinatura de jornais) Cr$ 1.800,00

Verba 4.60-8.63.4- 43 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos Urbanos) Cr$ 6.000,00; e

Verba 4.60-8.63.4- 54 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) Cr$ 4.100,00

 

ESCOLA NORMAL "RUI BARBOSA" - Tabela nº 23

Verba 4.34-8.33.0- 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de Magistério) Cr$ 10.000,00

Verba 4.34-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 10.000,00

 

ENCARGOS DIVERSOS -Tabela nº 41

Verba 4.90-8.99.0 - 10 - (Pessoal fixo- Salário-família)

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 487.900,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), assim discriminadas:

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR

Verba 4.00-8.04.0-01 - (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 30.000,00

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Verba 3.01-8.03.0-01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 12.400,00:

Verba 3.01-8.03.0-08 (Pessoal fixo - Gratificação a funcionário requisitado para servir na Secretaria do Conselho) Cr$ 5 2.200,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Verba 4.30-8.36.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 23.300,00

Verba 4.32-8.33.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) Cr$ 200.000,00

Verba 4.32-8.33.0- 03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo - Ajuda de custo para professores removidos por conveniência do serviço ou designados para localidade distantes) - Escolas Isoladas e Professores Primários. Cr$ 20.000,00

Verba 4.32-8.33.1 - 1 5 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 80.000.00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

Verba 4.42-8.42.0- 01 (Pessoal fixo- Vencimentos e remuneração em geral) - Centro de Saúde da Capital Cr$ 30.000,00

Verba 4.42-8.42.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 40.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

Verba 4.45-8.41.0- 08 (Pessoal fixo - Gratificação de 20% ao pessoal que trabalha em serviço de moléstia transmissíveis e infecto conta glosas e agudas). Cr$ 20.000,00

 

INSTITUTO DE QUÍMICA

Verba 4.48-8.47.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1947, 59a da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.