Autoriza abertura de crédito especial para atender às desapropriações de que trata o decreto nº 1.413 de 01 de novembro de 1968. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 21.730,00 (vinte e um mil setecentos e trinta cruzeiros novos) a fim de atender às despesas com as indenizações referentes às desapropriações de que trata o Decreto nº 1.413 de 1º de novembro de 1968, conforme relação de credores na forma abaixo discriminadas:
I |
Maria José Vieira dos Santos |
NCr$ |
4.000,00 |
II |
José Fernando da Conceição |
NCr$ |
5.000,00 |
III |
Mana Lucia dos Santos |
NCr$ |
1.200,00 |
IV |
Manado Carmo Santos |
NCr$ |
1.500,00 |
V |
Paulina dos Santos |
NCr$ |
1.500,00 |
VI |
Djalma Bispo dos Santos |
NCr$ |
2.530,00 |
VII |
Fábrica Sergipe Industrial S/A |
NCr$ |
4.800,00 |
VIII |
José Batista da Silva |
NCr$ |
1.200,00 |
Art. 2º A desapropriação acima referida tem por finalidade a construção de um Ginásio no Bairro Industrial, na cidade de Aracaju.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1968.