Autoriza abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, crédito especial para atender despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Pública, o crédito especial de NCr$ 28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, as despesas com aquisição de imóvel na cidade de Aracaju, destinado a instalação da Casa do Estudante Secundário de Sergipe.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis no exercício de 1968.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1968.