brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.617, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, para conservação de edifícios públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) a fim de atender às despesas com a conservação e reformas de edifícios públicos do patrimônio do Estado.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1968.