brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Autoriza a abrir crédito especial para atender a despesa com a subscrição de ações de Companhia de Habitação Popular de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos), e a subscrever, com a referida quantia, ações da Companhia de Habilitação Popular de Sergipe COHAB- SE, no aumento de seu Capital Social neste exercício.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit proveniente da receita do Fundo de Participação dos Estados no presente ano financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 25 de novembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.11.1968.