Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 161, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 3.650,00, para pagamento de funeral a Mariano Salmeron.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.650,00), para atender ao pagamento a Mariano Salmeron, proveniente do funeral de um guarda civil, feito pela mesma Secretaria, com o adiantamento de igual importância.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.650,00), da verba 2.13-8.24.4-37 (Material de consumo - Vestuário, fardamentos e calçados, tecidos e artefatos) Tabela nº 19, da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.