Autoriza abertura de crédito especial, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a fim de atender ao pagamento das despesas efetuadas com a caravana que conduziu, do Estado de São Paulo a Aracaju, as treze viaturas cedidas pela USAID, ao Estado de Sergipe.
Art. 2º A despesa da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 18 de novembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1968.