brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.604, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial destinado à Assembléia Legislativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 93.400,00 (noventa e três mil e quatrocentos cruzeiros novos) para fazer face a despesas de funcionamento e aquisição de material.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1968.