brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.603, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Concede auxílio a Prefeitura de Aracaju e autoriza a abrir o crédito especial correspondente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Prefeitura Município de Aracaju um auxílio financeiro de NCr$ 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros novos), que se destina à elaboração do Projeto "Centro de Abastecimento de Aracaju".

 

Art. 2º É o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 178.500,00 para atender, no presente exercício financeiro, a despesa de que trata o artigo anterior, a qual correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1968.