Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 160, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 80.000,00, para atender ao pagamento das despesas de diárias e ajuda de custo de oficiais e praças da Polícia Militar, no corrente exercício.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), para atender ao pagamento das despesas de diárias e ajuda de custo de oficiais e praças da Polícia Militar, no corrente exercício.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), da verba 2.20-8.21.0-02 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) Tabela nº 20, da Polícia Militar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.