brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Reconhece de utilidade pública a "Casa do Bom Pastor".

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.858, de 29 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "CASA DO BOM PASTOR", com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1968.