brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.599, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial de NCr$ 250.000,00, a fim de integralizar as quinhentas mil ações do Banco do Estado de Sergipe S.A. Subscritas pelo Governo do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) correspondentes a duzentos e cinquenta mil ações do Banco do Estado de Sergipe S.A. a fim de integralizar as quinhentas mil ações do referido Banco, subscritas pelo Governo do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de outubro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.11.1968.