brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.595, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968

 

Autoriza abrir pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, as despesas com a conclusão das obras e aquisição de equipamentos para ginásios municipais e os ginásios da Campanha de Educandários Gratuitos, localizados nos Municípios de Estância, Lagarto, Riachuelo, São Cristóvão e Tobias Barreto.

 

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis do exercício de 1968.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 21 de outubro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.1968.