Autoriza a alienar, a título gratuito, o domínio direto sobre imóvel aforado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado de Sergipe autorizado a alienar a título gratuito à Prefeitura Municipal de Capela, Estado de Sergipe, para o fim de construção de obras assistenciais, inclusive casas populares, o domínio direto sobre um terreno situado na Praça Rio Branco, na Cidade de Capela, Sergipe, medindo oitenta (80 m) metros de largura e cento e dez (110) metros de comprimento, limitando-se ao Norte com a Estrada de Ferro Leste Brasileira, a Oeste com o muro do Estádio Rio Branco, ao Sul com a estrada do Gato Preto e ao Leste com os imóveis de Antonio Oliveira Mota e outros, domínio direto este adquirido a título gratuito, por escritura pública, registrada sob nº 6.238, no Livro nº 3B, às fls. 47, do Livro das Transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis da Capela, sendo transmitente o Rio Branco Esporte Clube, pessoa jurídica com sede na Cidade de Capela, sendo ainda titular do domínio iminente a Paróquia N. S. da Purificação da referida Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 14 de outubro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.10.1968.