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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.590, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

 

Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a edificação de salas de aula para o ensino de Artes Domésticas, de Serviços de Cabeleleiro a Manicure, no Instituto de Educação "Rui Barbosa".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas com a edificação de salas de aula para o ensino de Artes Doméstica e de Serviços de Cabelereiro e Manicure, anexas ao Instituto de Educação "Rui Barbosa", desta Capital.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 30 de setembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.10.1968.