brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.587, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial de NCr$ 750.000,00, para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para o fim de custear as despesas de conclusão da construção do Estádio Estadual de Aracaju.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 24 de setembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.09.1968.