Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 41.213,90 (quarenta e um mil, duzentos e treze cruzeiros novos e noventa centavos) para efetuar o pagamento, neste exercício, da primeira parcela do contrato de financiamento firmado com a BAHEMA S.A., destinado a aquisição de quatro (4) tratores de esteiras Caterpillar, Modelo DP/PS/153/54/5, a fim de melhorar as condições de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe (DER-SE).
Art. 2º A despesa de que trata a o artigo anterior correrá por conta do excesso da receita proveniente do Fundo de Participação dos Estados, que se verifica no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 14 de setembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.09.1968.