brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.585, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de NCr$ 30.000,00, para atender às despesas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a XXVIIª Exposição Agro-Pecuária Estadual, a realizar-se no corrente ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 13 de setembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.09.1968.