Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 49.398,20, para pagamento de fornecimentos feitos ao Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de quarenta e nove mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 49.398,20), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos ao Estado, assim discriminados:
CONSELHO PENITENCIÁRIO - Despesas com a aquisição de livros técnicos........................................................ Cr$ 2.172,00
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Despesas de transportes de pessoal deste serviço...................... Cr$ 36.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Despesas com a aquisição de revistas de jurisprudência, efetuadas no exercício de 1948..... Cr$ 5.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Despesas feitas com adiantamentos recebidos em 1948 (of. nº8/1/49)............................ Cr$ 6.226,20
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.