Autoriza abertura de crédito especial para atender ao pagamento de 50% da subscrição de quinhentas mil ações do Banco do Estado de Sergipe S.A. Pelo Governo do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), a fim de atender ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da subscrição de quinhentas mil ações, no valor global de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), do Banco do Estado de Sergipe S.A., pelo Governo do Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1968.