brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 157-A, DE 03 DE JANEIRO DE 1966

 

Eleva pensão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Maria Eurides Matos, viúva de 2º Tenente Adrelino Vieira de Matos, pela Lei nº 1.207, de 18/10/1963.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente projeto, no corrente exercício, serão pagas por conta de excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 03 de janeiro de 1966.

 

FERNANDO FRANCO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.1966.