Autoriza a doação de imóvel à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE-COHAB, sociedade de economia mista, com sede e foro nesta cidade, sita à praça Monsenhor OLYMPIO CAMPOS, nº 74, a área de terreno de 8.673,50 m², desmembrada do patrimônio de Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, localizado no bairro "Santos Dumont", havido por compra a ALCIDES DE JESUS FONTES e sua mulher dona MARIA DA PUREZA DANTAS FONTES, conforme escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 5º Ofício, em 12 de junho de 1953 e transcrita sob nº 12.236, fls, 87 v-89, do livro 3-j., do Cartório de Registros de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Aracaju.
Art. 2º A doação objeto desta Lei tem por finalidade proporcionar à donatária a construir no local, um conjunto residencial pelo sistema cooperativista, em execução do Plano Habitacional do Governo do Estado, a ser vendido aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, segundo o plano de operações de compra e venda na referida entidade.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, se não for atendida no prazo de 2 (dois) anos, a finalidade da doação, ou se a qualquer tempo lhe for dado destino diverso previsto nesta Lei.
Art. 4º Fica concebida autorização ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe para, em cumprimento aos objetivos visados por esta Lei, transferir a área descrita no art. 1º para a COOPERATIVA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE-COHAB.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1968.