brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.578, DE 31 DE AGOSTO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial para atender despesa com a edificação de prédio público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para atender parte da despesa com a construção de um edifício público de 25 (vinte e cinco) pavimentos, localizado à rua de Itabaianinha entre as ruas de Geru e Travessa Doutor Hélio Ribeiro, da cidade de Aracaju, o qual correrá, no exercício financeiro de 1968, por conta do excesso da receita proveniente do Fundo de Participação dos Estados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de agosto de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1968.