brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.577, DE 31 DE AGOSTO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial para atender à aquisição de imóvel que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros novos) a fim de atender às despesas com a compra do imóvel situado à praça Tobias Barreto, nº 54, nesta Capital, de propriedade dos herdeiros de MOACYR RABELO LEITE.

 

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior destina- se a abrigar novas dependências da Secretaria de Segurança Pública e de outros órgãos do serviço público.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de agosto de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1968.