brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.576, DE 31 DE AGOSTO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial para construção do Arquivo do Tesouro do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com a construção do Arquivo do Tesouro do Estado, as quais correrão por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de agosto de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1968.