brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 156-A, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Considera de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o "SERVIÇO DE SALVAMENTO DA PRAIA BALNEÁRIA DE ATALAIA (S.S.A) com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 22 de novembro de 1965.

 

DEP. JOSÉ ALMEIDA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1965.