Concede auxílio à Associação Aracajuana de Beneficência para a construção do pavilhão infantil "Machado de Souza" e autoriza abrir crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) à Associação Aracajuana de Beneficência, destinado à construção do pavilhão infantil "Machado de Souza".
Art. 2º Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de igual quantia, que correrá por conta dos recursos disponível no exercício financeiro de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 07 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.08.1968.