brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.558, DE 21 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza a abertura de crédito especial para custear a aquisição de mobiliário para o plenário da Assembléia Legislativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos) destinado a custear as despesas com aquisição de mobiliário (cadeiras) destinado a Assembléia Legislativa do Estado.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponível no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 21 de junho de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.07.1968.