Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 155, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 65.000,00, para atender ao pagamento com a aquisição de um automóvel para o Departamento de Saúde Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 65.000,00), para atender ao pagamento com a aquisição de um automóvel Chevrolet "Standard" tipo - 1948 - nº FAM - 71.472, de quatro portas, cor cinza, 100 HP seis cilindros, para o Departamento de Saúde Pública, cuja compra foi feita de acordo com a Comissão de compra e venda de carros oficiais.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.