brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.544, DE 17 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno situado no bairro "Suíça", nesta Capital, à Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora, para no mesmo ser construído o "Centro Social São Domingos Sávio", da referida Paróquia.

 

Art. 2º O imóvel territorial a ser doado mede 45 (quarenta e cinco) metros de frente, com igual metragem de frente a fundo, adquirido conforme escritura passado pelo Tabelião do 5º Ofício Livro 3-U, folhas 213, desta Comarca da Capital.

 

Art. 3º A doação será sob condição, ficando estabelecido que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, se dentro de três anos o donatário não construir o referido Centro Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 17 de junho de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.1968.