Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial
de Cr$ 36.388,00, para atender ao pagamento de restituições de impostos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito cruzeiros (Cr$ 36.388,00), para atender ao pagamento de restituições de impostos as seguintes firmas:
Ribeiro & Cia.................................................. Cr$ 2.680,80
Fontes Irmãos & Cia....................................... Cr$ 7.311,90
Cruz, Irmão & Cia........................................... Cr$ 7.801,90
Otávio Acioli Sobral (Uzina Oiteirinhos)........... Cr$ 18.593,40
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito cruzeiros (Cr$ 36.388,00) da verba 7.10-8.73.4 - 54 (Resgate e amortização da dívida pública - Resgate de apólices).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.