Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.537, DE 24 DE MAIO DE 1968

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.229 de 21- 11- 1963, dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.229 de 21 de novembro de 1963, que criou o Município de General Maynard, passa a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. Os limites do Município ora criado passam a ser: com Sto Amaro das Brotas, o atual de Rosário do Catete com aquele Município. Com Rosário do Catete: começa no ponto em que a cerca de arame farpado, que separa as fazendas Buenos Ayres e Riacho Vermelho, encontra o Rio Siriri; segue por dita cerca de arame farpado, acompanhando todas as suas voltas, até alcançar a estrada carroçável Rosário do Catete - povoado Lages prossegue por esta estrada até seu cruzamento com a estrada estadual Rosário do Catete - Carmópolis passando daí a acompanhar esta estrada até encontrar a estrada carroçável que liga Rosário do Catete à Fazenda Giboia; continua por esta estrada carroçável até a cerca de arame farpado que separa a Fazenda Retiro da Fazenda Marrecas por onde segue, acompanhando as suas voltas, até encontrar o Rio Riachão. Com Carmópolis, o atual de Rosário do Catete com aqueles Municípios."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 24 de maio de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1968.