Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.533, DE 17 DE MAIO DE 1968

 

Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à construção do monumento à Gumercindo Bessa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), como auxílio à construção de um monumento ao insigne sergipano GUMERCINDO BESSA, na Cidade de Estância.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 17 de maio de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.05.1968.