Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Sociedade Odontológica de Sergipe |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), como auxílio à Sociedade Odontológica de Sergipe, destinado a custear as despesas de instalação do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 17 de maio de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.05.1968.