Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 153, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.740,00, para pagamento de material fornecido à Secretaria do Tribunal de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de três mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 3.740,00), para pagamento de material fornecido à Secretaria do Tribunal de Justiça pela firma D. Ferreira.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 3.740,00 da verba 0.31-8.04.2 - 29 (Material permanente - Material diversos) Tabela nº 4, da Secretaria da Justiça e Interior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.