Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.529, DE 10 DE MAIO DE 1968

 

Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas do sepultamento do Arcebispo Dom Mario de Miranda Vilas Boas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 479,40 (quatrocentos e setenta e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), para custear as despesas do sepultamento do Arcebispo Mário de Miranda Vilas Boas.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis da arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 10 de maio de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1968.