Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.528, DE 10 DE MAIO DE 1968

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para custear as despesas com a construção do Mausoléu para os restos mortais do Embaixador "Lourival Fontes".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para custear as despesas de construção de um Mausoléu para os restos mortais do Embaixador LOURIVAL FONTES, ex-senador da República pelo Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, até o valor de cinquenta por cento, correrá por conta do numerário recebido pelo "Fundo de Participação dos Estados", e o restante pelos recursos disponíveis da arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 10 de maio de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1968.