Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 1.522, DE 24 DE ABRIL DE 1968

 

Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à II Convenção Distrital do Lions Internacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a fim de auxiliar a Segunda Convenção Distrital do LIONS INTERNACIONAL, a ser realizada nesta cidade de Aracaju, nos dias 22, 23 e 24 de março de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos disponíveis do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de vinte e dois de março de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 24 de abril de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.1968.