O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para custear as despesas com a construção do Mausoléu para os restos mortais do Deputado ANTONIO TORRES JUNIOR, ex-presidente da Assembléia Legislativa de Sergipe e Líder do Governo no ano de 1967, (um mil novecentos e sessenta e sete).
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, até valor de cinquenta por cento, correrá por conta do numerário recebido pelo "Fundo de Participação dos Estados", e o restante, pelo recursos disponíveis da arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 08 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.04.1968.