brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.512, DE 21 DE MARÇO DE 1968

 

Reconhece de Utilidade Pública o "Centro Social N. S. de Fatima" (CENFAT), da Paróquia de N. S. Auxiliadora de Aracaju.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.374, de 31 de março de 2018)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL N. S. DE FATIMA" da Paróquia de N. S. Auxiliadora de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 21 de março de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.02.1968.