brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.508, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Autoriza abertura de crédito especial destinado às obras de conclusão da reforma da Clínica "Adauto Botelho".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) valor correspondente ao pagamento das despesas de prosseguimento das obras de reforma e aquisição de equipamentos da Clínica "Adauto Botelho".

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de Dezembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1967.