Reconhece de
utilidade pública Clube Beneficente e Recreativo "Dr. Levindo
Cruz". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Clube Beneficente Recreativo "Dr. Levindo Cruz", com sede em Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1967.