brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.504, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública o instituto "Lourival Fontes".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto "Lourival Fontes" - ILF, instituição civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o bem-estar da criança e do adolescente, com sede e foro na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1967.