brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Eleva pensão concedida a dona Maria Vieira de Oliveira pela Lei n° 1.407, de 21 de dezembro de 1966.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais a pensão concedida a dona Maria Vieira de Oliveira pela Lei nº 1407, de 21 de setembro de 1966.

 

Art. 2º É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos) para atender, no exercício de 1968, as despesas de que trata o artigo anterior, as quais correrão por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1967.