Reconhece de
utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade
e à Infância" de Aquidabã. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Aquidabã" na cidade de Aquidabã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de novembro de 1967.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.1967.