brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.493, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância" de Aquidabã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Aquidabã" na cidade de Aquidabã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de novembro de 1967.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.1967.