Reconhece de
utilidade pública o "Laranjeiras Futebol Clube" da cidade de
Laranjeiras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Laranjeiras Futebol Clube", com sede na cidade de Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 1 de novembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.1967.