brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.491, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública o "Laranjeiras Futebol Clube" da cidade de Laranjeiras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Laranjeiras Futebol Clube", com sede na cidade de Laranjeiras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 1 de novembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.1967.