Reconhece de
utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe"
(FUGASE). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE), sociedade de fins assistenciais, sediada em Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de setembro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.1967.